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Sistema de Gestão de Precedentes
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - PRODUÇÃO
28 de Março de 2023
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BANCO DE PRECEDENTES - CONTROVÉRSIAS/TEMAS

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Tipo
Tema
Processos Sobrestados
03 - Recurso de Revista Repetitivo0009
IRR - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais?
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03 - Recurso de Revista Repetitivo0013
IRR - Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada RMNR", matéria referente ao tema "Petrobrás. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de Cálculo, Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais"
28
03 - Recurso de Revista Repetitivo0019
Acordo de Compensação de Jornada - Aferição da Invalidade Semana a Semana - Súmulas 85, IV, do TST e 36 do TRT da 9ª REGIÃO - Compatibilidade ou Conflito.
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03 - Recurso de Revista Repetitivo0020
Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
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03 - Recurso de Revista Repetitivo0021
Discussão acerca da possibilidade de deferimento da justiça gratuita pela Justiça do Trabalho por mera declaração de pobreza, após a alteração promovida na CLT pela Lei nº 13.467/2017, que disciplinou a matéria no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, considerando faculdade judicial, a requerimento ou de ofício, a concessão do benefício aos que perceberem "salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social", nos termos do § 3º; ou, ultrapassado esse limite, conceder a gratuidade de justiça "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo", nos termos do § 4º.
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