Brasão da República
Logo do PJe
Sistema de Gestão de Precedentes
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - PRODUÇÃO
18 de Maio de 2024
Fale conosco Alterar o esquema de cores Manual do usuário
Inicio do menu

BANCO DE PRECEDENTES - PROCESSOS SOBRESTADOS






Botao Pesquisar
Inicio do conteudo
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa2
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa4
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa10
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida11
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida11
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência12
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa16
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa16
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado16
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa17
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano18
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência18
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano18
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência18
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa18
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa19
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência24
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência24
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa25
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência31
  • 11 - Outros - 944ADPF 944 - A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), padrão decisório da Justiça do Trabalho em destinar as verbas resultantes de condenações pecuniárias em ações civis públicas para finalidades diversas do previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).
Central Regional de Efetividade31
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência36
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência36
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência36
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência36
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência36
  • 11 - Outros - 944ADPF 944 - A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), padrão decisório da Justiça do Trabalho em destinar as verbas resultantes de condenações pecuniárias em ações civis públicas para finalidades diversas do previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande47
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande71
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência78
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência80
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência86
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa96
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa96
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência99
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência99
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência109
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência113
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa120
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim129
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim140
  • 01 - Repercussão Geral - 935Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 5º, incs. II, XXXVI e LV, 7º, inc. XXVI, e 93, inc. IX, da Constituição da República a inconstitucionalidade da instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados.
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande156
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande157
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência163
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência163
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência163
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência165
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência186
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência187
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência187
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência190
Total:110

Inicio do rodape