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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - PRODUÇÃO
16 de Abril de 2024
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BANCO DE PRECEDENTES - PROCESSOS SOBRESTADOS




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  • 11 - Outros - 944ADPF 944 - A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), padrão decisório da Justiça do Trabalho em destinar as verbas resultantes de condenações pecuniárias em ações civis públicas para finalidades diversas do previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande15
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande39
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência46
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência48
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência54
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa64
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa64
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência67
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência67
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência77
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência81
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande83
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa88
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim97
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim108
  • 01 - Repercussão Geral - 935Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base nos arts. 5º, incs. II, XXXVI e LV, 7º, inc. XXVI, e 93, inc. IX, da Constituição da República a inconstitucionalidade da instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados.
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande124
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande125
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência131
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência131
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência131
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande132
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande132
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência133
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande140
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência154
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência155
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência155
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência158
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência158
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim171
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho173
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande174
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa179
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho214
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa214
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência215
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência215
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa217
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência218
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa228
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa228
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência229
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim233
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa237
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa238
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa238
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa242
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa243
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência243
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa244
Total:127

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