| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
| 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande | 4 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
| Gabinete da Vice Presidência | 18 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
| Gabinete da Vice Presidência | 19 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
| Gabinete da Vice Presidência | 19 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
| Gabinete da Vice Presidência | 22 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
| Gabinete da Vice Presidência | 22 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
| Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim | 35 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0010 (Já decidido)Discussão acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a empréstimos consignados do empregado.
| 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande | 36 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0010 (Já decidido)Discussão acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a empréstimos consignados do empregado.
| 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande | 36 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
| Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho | 37 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
| 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande | 38 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
| 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa | 43 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0010 (Já decidido)Discussão acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a empréstimos consignados do empregado.
| 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande | 64 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0010 (Já decidido)Discussão acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a empréstimos consignados do empregado.
| 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande | 64 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0010 (Já decidido)Discussão acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a empréstimos consignados do empregado.
| 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande | 64 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0010 (Já decidido)Discussão acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a empréstimos consignados do empregado.
| Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim | 66 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0010 (Já decidido)Discussão acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a empréstimos consignados do empregado.
| Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim | 66 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0010 (Já decidido)Discussão acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a empréstimos consignados do empregado.
| Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho | 68 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
| Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho | 78 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
| 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa | 78 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
| Gabinete da Vice Presidência | 79 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
| Gabinete da Vice Presidência | 79 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
| 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa | 81 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
| Gabinete da Vice Presidência | 82 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0010 (Já decidido)Discussão acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a empréstimos consignados do empregado.
| Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado | 87 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0010 (Já decidido)Discussão acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a empréstimos consignados do empregado.
| Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim | 89 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
| 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa | 92 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
| 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa | 92 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
| Gabinete da Vice Presidência | 93 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0010 (Já decidido)Discussão acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a empréstimos consignados do empregado.
| 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande | 94 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
| Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado | 95 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0010 (Já decidido)Discussão acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a empréstimos consignados do empregado.
| 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande | 96 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
| Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim | 97 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
| 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa | 101 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
| 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa | 102 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
| 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa | 102 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0010 (Já decidido)Discussão acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a empréstimos consignados do empregado.
| 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande | 102 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0010 (Já decidido)Discussão acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a empréstimos consignados do empregado.
| 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande | 103 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0010 (Já decidido)Discussão acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a empréstimos consignados do empregado.
| 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande | 103 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
| 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa | 106 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
| 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa | 107 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
| Gabinete da Vice Presidência | 107 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
| 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa | 108 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
| Central Regional de Efetividade | 109 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
| 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa | 115 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
| 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa | 115 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0010 (Já decidido)Discussão acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a empréstimos consignados do empregado.
| 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande | 116 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0010 (Já decidido)Discussão acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a empréstimos consignados do empregado.
| 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande | 116 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0010 (Já decidido)Discussão acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a empréstimos consignados do empregado.
| 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande | 116 |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0010 (Já decidido)Discussão acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a empréstimos consignados do empregado.
| 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande | 116 |