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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - PRODUÇÃO
27 de Julho de 2024
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BANCO DE PRECEDENTES - PROCESSOS SOBRESTADOS






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  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro3
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa9
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva10
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva10
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa11
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa11
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa19
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa24
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência25
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa42
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa44
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa47
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa54
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa57
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado59
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado59
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado59
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado59
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado60
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim60
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida66
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa67
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa72
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa80
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida81
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida81
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência82
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa86
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa86
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado86
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa87
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano88
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência88
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano88
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência88
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 0011Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa88
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa89
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência94
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência94
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa95
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência101
  • 11 - Outros - 944ADPF 944 - A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), padrão decisório da Justiça do Trabalho em destinar as verbas resultantes de condenações pecuniárias em ações civis públicas para finalidades diversas do previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).
Central Regional de Efetividade101
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência106
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência106
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência106
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência106
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência106
  • 11 - Outros - 944ADPF 944 - A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), padrão decisório da Justiça do Trabalho em destinar as verbas resultantes de condenações pecuniárias em ações civis públicas para finalidades diversas do previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande117
  • 01 - Repercussão Geral - 1232Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento.
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande141
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 20Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nos 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
Gabinete da Vice Presidência148
Total:128

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